Entrou em funcionamento, no passado dia 30/05/2020, o Programa DAE (Desfibrilhação Automática Externa) do CLUBE FUTEBOL BENFICA. As instalações desportivas passam a estar equipadas com 1 (um) desfibrilhador automático externo e contam com 8 (oito) colaboradores (Operacionais DAE) habilitados a utilizar o DAE em caso paragem cardiorrespiratória. Estes colaboradores receberam formação específica em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa. O programa DAE está licenciado pelo INEM.
O DAE é um dispositivo electrónico portátil que em situações de paragem cardiorrespiratória analisa o ritmo cardíaco e nas situações indicadas aplicam um choque eléctrico com o intuito de se retomar um ciclo cardíaco normal e assim evitar a morte da vítima.
A paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca é a principal causa de mortalidade nos países desenvolvidos. Em Portugal estima-se que ocorram 10.000 casos todos os anos acontecendo quase sempre de forma súbita, inesperada e fora do meio hospitalar. Na grande maioria dos casos o único tratamento eficaz é a desfibrilhação eléctrica (choque) e o factor mais importante para o sucesso da intervenção é o tempo que decorre entre o colapso da vítima e o início de manobras de Suporte Básico de Vida e a utilização de um desfibrilhador.
Em Portugal a taxa de sobrevivência de uma vítima de paragem cardiorrespiratória presenciada é inferior a 3% (1). Este valor compara com uma taxa de sobrevivência de 74% em locais com Programas DAE (2).
O CLUBE FUTEBOL BENFICA conta com o apoio da Ocean Medical para assegurar o responsável médico do Programa DAE, o controlo de qualidade e a formação dos Operacionais DAE. O modelo formativo seguido foi o da American Heart Association.
1. Ramos R, Ascencão C, Oliveira MS. Presumed cardiac out of hospital cardiac arrest in Portugal: Five year report. Resuscitation 2013;84S:S9.
2. Valenzuela TD, Roe DJ, Nichol G, Clark LL, Spaite DW, Hardman RG. Outcomes of rapid defibrillation by security officers after cardiac arrest in casinos. N Engl J Med 2000;343:1206–9.